sábado, 5 de outubro de 2013

Uma Semana Muito Animal

Dia 03 de Setembro foi o Dia das Abelhas, ontem, dia 04, foi o Dia Mundial dos Animais e Dia do Cão e hoje, comemora-se o Dia Mundial do Habitat e Dia da Ave... esta realmente é uma semana ANIMAL de Proteção a Fauna. Além de ser também o Dia Mundial do Professor no Zoo.Devemos aproveitar esta data para refletir sobre a importância e o bem que os animais fazem e trazem para as nossas vidas.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais / (UNESCO) - Bruxelas, Bélgica , 1978
(Proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência. 



Artigo 2º
a. Cada animal tem o direito a respeito.

b. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.

c. Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem.


Artigo 3º
a. Nenhum animal será submetido a mau trato e a atos cruéis

b. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.


Artigo 4º
a. Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.

b. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Artigo 5º
a. Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias a sua espécie.

b. Toda modificação desse ritmo e dessas condições , imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.

Artigo 6º
a. Cada animal que o homem escolher para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.

b. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.



Artigo 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.


Artigo 8º
a. A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;

b. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.




Artigo 9º
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.


Artigo 10º
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.


Artigo 12
a. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b. O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13
a. O animal morto deve ser tratado com respeito.
b. Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14
a.As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

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