O IBGE utiliza cinco categorias de classificação para a cor da pele: branca, preta, parda, amarela e indígena. Seja qual for a cor da sua você pertence a RAÇA HUMANA. Não gosto de utilizar o termo racismo como sinônimo de preconceito, nem de falar em raça negra ou raça branca. Já havia feito um post sobre este tema: Somos todos iguais, nas diferenças.
Geneticamente, a cor da pele humana segue um padrão de herança quantitativa, poligênica ou multifatorial.
Neste tipo de herança genética, dependendo da quantidade de genes atuantes (poligenes) obtem-se maior ou menor variação fenotípica. No caso da cor da pele, dois pares de genes alelos estão localizados em cromossomos não homólogos. Quanto mais genes dominantes (aditivos) o indivíduo tiver, maior a quantidade de pigmentos melanínicos sua pele terá.
Vejamos: Se considerarmos os pares de genes Aa e Bb, teremos um efeito aditivo a cada gene A ou B no genótipo do indivíduo.
Vejamos: Se considerarmos os pares de genes Aa e Bb, teremos um efeito aditivo a cada gene A ou B no genótipo do indivíduo.
FENÓTIPO GENÓTIPO
- Preto AABB (4 genes dominantes)
- Mulato escuro AaBB ou AABb (3 genes dominantes)
- Mulato médio AaBb, AAbb ou aaBB (2 genes dominantes)
- Mulato claro Aabb ou aaBb (1 gene dominante)
- Branco aabb (nenhum gene dominante)
Os fenótipos dos tipos extremos (mínimos e máximos) são os observados em frequências menores, enquanto os fenótipos intermediários são encontrados em quantidades maiores. A distribuição quantitativa desses fenótipos estabelece uma curva normal e mostra a expressividade do caráter em questão. Exemplificando no cruzamento de dois indivíduos mulatos médios, duplo-heterozigotos (AaBb), teremos:
1 / 16 branco
4 / 6 mulatos claros
6 / 16 mulatos médios
4 / 16 mulatos escuros
1 / 16 negro
Há 125 anos atrás, no dia 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi sancionada mas o preconceito ainda precisa ser abolido do BRASIL.
(Comecei a escrever o Post no dia 13 e só agora percebi que já passa da meia-noite, mas vou publicá-lo mesmo assim)
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